Habermas propõe para esses dois modelos (republicano e liberal) uma política intermediaria entre essas duas perspectivas normativas, sua idéia é uma introdução de processos de compromissos a partir de interesses, ou seja, que cada cidadão tenha a responsabilidade de sua participação através da autodeterminação. Sendo menos idealista do que a política republicana e menos utilitária do que a liberal, sua proposta sobre participação publica é esclarecida a partir de um processo político de construção ou de reconstrução democrática, que deve envolver a formação racional da vontade em um processo intersubjetivo, que consiste em aceitar as relações às razões e argumentos oferecidos pelos participantes em um discurso racional e através desse encontrar uma maneira de solucionar os procedimentos para os conflitos levantados na deliberação.
Para o modelo liberal, Habermas propõe substituir a validação do Estado das atividades pública, tirando o poder de um detentor que deve justificar suas decisões políticas baseando-se em princípios de justiça para um modelo que consista na autodeterminação de deliberar de cada cidadão, pretendendo ao Estado de direito a possibilidade de deliberação através da institucionalização das formas de comunicação, transformando-as em um meio de formação discursiva da opinião e da vontade. Já para o modelo republicano, propõe-se uma saída pela teoria de discurso, pois se compreende a democracia como um processo comunicativo mantendo sua atenção central para a formação da opinião da vontade política coletiva e não a competição de interesses do mercado. Para Habermas, os argumentos sobre as leis políticas devem ser dado em termos de avanços da soberania popular e da justiça da sociedade política, devendo sempre ser entendidas em contraste com as concepções elitistas e pluralistas. Em questão ao ?pluralismo?, a deliberação não pode pressupor um bem comum único, como há na política republicana, onde se instaura elementos de constituição da esfera publica como as virtudes cívicas e o sentimento de patriotismo. Ao contrário, pensa-se que ate as noções de vida ?boa? devem estar em questionamento e disputa, portanto sua teoria não é norteada pela concepção de bem comum e sim que a deliberação publica possa tomar decisões que sejam reconhecidas por um processo intersubjetivo.
Respondendo as problemáticas liberais e republicanas, como por exemplo: A neutralidade em relação a concepções e valores concorrentes, e como regular o senso comum de modo imparcial sem ter uma idéia de ética em comum a todos os cidadãos (idéia de vida ?boa?), Habermas tem como ponto de partida a política liberal, adotando a apresentação dos discursos práticos e recorrendo a justiça e os direitos universais, que através de diferentes formas de argumentação da vida privada, de ética e moral entram em um processo de auto-compreenção e considerações desses discursos para poder chegar a resultados racionais, e que na própria deliberação possam ser discutidas também a relatividade de justiça e direitos universais.
Deve-se entender a deliberação como um processo de formação e até de transformação das preferências, envolvendo os participantes a obter informações e aprender a ver a democracia com outras e/ou novas perspectivas, eliminando a compreensão individualista e "agregativa" dos processos democráticos e opondo-se a proposta elitista, onde as decisões devem ser tomadas por especialistas e a única participação popular é o voto, que é decidido a partir de um processo competitivo onde os candidatos procuram oferecer sua proposta política baseando-se no maior numero de preferências. Todos os cidadãos tem o direito a sua autonomia política levantando suas idéias individuais e interesses de todos. Na deliberação publica ?a opinião da maioria não consiste numa opinião final, mas sim numa opinião falível que pode ser reflexivamente modificada. O que esta em questão é a opinião publica, a vontade coletiva e o engajamento do individuo em argumentos racionais com o intuito de resolver conflitos políticos ou examinar a validade de uma norma controversa levando o poder político a basear-se no debate da deliberação publica, implicando ainda em um procedimento e condições para decisões coletiva que sejam legitimas exatamente por que puderam ser levantadas, examinadas e aceitas racionalmente.
As formas de comunicação são fundamentais para a deliberação, pressupondo condições iguais, dando condições que todos possam falar, questionar, refletir e iniciar seu debate político, entendendo assim como um processo intersubjetivo de formação que não existe um individualismo do cidadão que já possui sua ordem de preferência, e para que se consiga uma legitimidade democrática os discursos da deliberação também não podem basear-se em critérios de valor absoluto. É sempre um discurso de reconstrução de pontos referenciais do discurso inicial, fundando assim uma imparcialidade nas normas de ação coletiva.
A democracia proposta pelo filosofo consiste na institucionalização do discurso e negociações contando com a ajuda de formas de negociação e com a ajuda de formas de comunicação, que servem para fundamentar os resultados. Essa institucionalização deve ser autônoma e estar em um processo dinâmico com os discursos da cultura e da formação da vontade social e jurídica, portanto a formação publica perpassa a decisões institucionalizadas para poder transformar o poder comunicativo em poder aplicável administrativamente.
A teoria de Habermas é complexa e pode ser articulada em vários níveis diferentes, o direito, o poder comunicativo ( jornais, revistas,televisão e etc..),sociedade civil é sempre entendido como instituições que se relacionam e que devem depender do procedimento de deliberação e tomada de decisão da vontade publica. A validade da lei, do direito e todo procedimento civil se fundam no processo jurídico de estabelecimento do discurso e a institucionalização dos processos de formação política da vontade, sempre tendo como alicerce a prática deliberativa e a autodeterminação publica. Habermas nos apresenta um processo democrático que acontece com temas livres e a total contribuição publica em questão a individualidade, a moral, ética e do que se tem como idéia de uma boa vida. Tudo esta em jogo, pronto para ser discutido e refletido, não tendo como ponto organizador uma verdade. Essa verdade em seu processo político de deliberação pode bifurcar em outras questões e ate mesmo torna-se outra verdade.
É difícil de visualizar sua teoria em um atual momento, levando em conta as problemáticas da atual condições das democracias de massa, mas Habermas ilumina um sentido da democracia, configura em suas idéias uma legitimação da política através da participação livre de todos, e assegura no caráter discursivo a formação política de uma vontade. Suas idéias envolvem uma institucionalização informal afim de mudar uma subjetividade na participação pública que o filosofo estrutura com muita propriedade
lipão/fê escreveu às
4:01:00 PM -